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Auxílio Emergencial – Novo calendário

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Auxílio Emergencial – Novo calendário para saques

Começa em 27 de abril a liberação para saque do auxílio emergencial de R$ 600, informou nesta segunda-feira (13) a Caixa Econômica Federal. O calendário para o saque em dinheiro vai até 5 de maio, a depender da data de nascimento do beneficiário.

O auxílio já começou a ser depositado e, segundo o governo, 2,5 milhões de famílias já tinham recebido a primeira das três parcelas de R$ 600 até a tarde desta segunda. Nas poupanças digitais criadas pela Caixa para quem não indicou conta bancária, a previsão é que o depósito comece nesta terça (14).

Até o dia 27, no entanto, esse recurso só poderá ser usado em formato digital. As opções incluem pagamento de faturas em débito automático ou usando código de barras, e a transferência para contas de outros bancos.

A limitação só vale para quem está recebendo o auxílio pela poupança digital criada pela Caixa. Quem indicou conta bancária anterior ou vai receber os R$ 600 em substituição ao Bolsa Família não tem restrição para saque.

Tire suas dúvidas sobre o auxílio-emergencial de R$ 600
Segundo a Caixa, esse prazo é uma medida de prevenção contra a pandemia de Covid-19. O objetivo é de “evitar aglomerações nas agências e unidades lotéricas, expondo empregados, parceiros e clientes ao risco de contágio”.

A estimativa do governo federal é de que 54 milhões de brasileiros serão beneficiados com o auxílio. O custo da medida é calculado em R$ 98 bilhões.

Confira o calendário de saques:
27 de abril: pessoas que nasceram em janeiro e fevereiro
28 de abril: nascidos em março e abril
29 de abril: nascidos em maio e junho
30 de abril: nascidos em julho e agosto
4 de maio: nascidos em setembro e outubro
5 de maio: nascidos em novembro e dezembro
A Caixa está abrindo contas digitais gratuitas para os beneficiados pelo auxílio e que não têm conta bancária atualmente. Quem tem conta em outro banco pode receber o auxílio por meio dessa conta e não precisa fazer a conta digital da Caixa.

 

Receita Federal libera inscrição de novos CPFs por e-mail, sem custo e para qualquer idade

A intenção, segundo a Receita, é facilitar o acesso de famílias ao auxílio-emergencial de R$ 600, que será pago durante três meses em meio à pandemia do novo coronavírus.

Além de profissionais informais e microempreendedores, o benefício também vale para mães e pais chefes de família que se encaixem nos critérios da lei. Para isso, no entanto, é preciso cadastrar o CPF de todos os filhos, de qualquer idade.

Tire suas dúvidas sobre o auxílio-emergencial de R$ 600
Por isso, desde a semana passada, famílias com crianças pequenas e sem o documento vinham enfrentando dificuldade para concluir o cadastro. Até agora, a inscrição virtual para um CPF só valia para pessoas entre 16 e 25 anos com título de eleitor regular.

Como funciona?
A inscrição poderá ser feita por e-mail, mas o endereço para envio depende do estado onde a família reside. Confira a lista:

Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: [email protected]
Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: [email protected]
Ceará, Maranhão e Piauí: [email protected]
Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: [email protected]
Bahia e Sergipe: [email protected]
Minas Gerais: [email protected]
Espírito Santo e Rio de Janeiro: [email protected]
São Paulo: [email protected]
Paraná e Santa Catarina: [email protected]
Rio Grande do Sul: [email protected]

Para a inscrição, será preciso enviar os seguintes documentos:

Identificação. Para maiores de 16 anos, é preciso enviar o RG atualizado, ou o RG desatualizado com a certidão de casamento ou nascimento. Para menores de 16 anos, é preciso anexar o RG ou certidão de nascimento do menor, além do RG do responsável. Quando for o caso, o tutor ou guardião judicial precisa anexar o termo de tutela ou guarda. Em todos esses casos, também serão aceitos carteira de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem naturalidade, filiação e data de nascimento.
Título de eleitor (facultativo)
Comprovante de endereço
Foto de rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável
Nessa foto, a pessoa deve aparecer segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). A imagem precisa registrar a fotografia e o número do documento, de forma legível. A medida tem o objetivo de evitar fraudes.

Download do Caixa Tem (clique na imagem abaixo):

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